Recuperação Tributária Simplificada
- santosgleysiane
- 24 de jan. de 2022
- 2 min de leitura

Em síntese, a recuperação de crédito tributário permite as empresas (independente do regime tributário em que elas se enquadrem: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), seja na via administrativa ou judicial, reaver valores pagos indevidamente, através da restituição em dinheiro ou através da compensação com tributos vencidos ou a vencer.
Logo, quando uma empresa recolhe impostos de forma indevida, há a possibilidade de “reaver” esses valores retroativos aos últimos 5 (cinco) anos, e como consequência: a) Há uma razoável economia tributária, b) Há uma excelente oportunidade para gerar caixa.
A falta de caixa pode culminar em cortes nos créditos, suspensão de entregas de mercadorias e materiais, e ser causa de uma séria descontinuidade nas operações da pessoa jurídica.
Existe também, a hipótese do Fisco (Federal, Estadual ou Municipal) exigir o recolhimento de forma contrária a legislação tributária, arbitrariamente, gerando então, a possibilidade de a empresa requerer a devolução do que foi pago indevidamente.
Frise-se, a Recuperação Tributária pode ocorrer através de Restituição ou compensação: a) Na restituição o que foi pago em excedente é devolvido através de dinheiro, b) Na compensação, o contribuinte pode utilizar os valores para abater parte do pagamento de impostos devidos futuramente.
Tendo uma carga tributária elevada, sem uma detalhada análise dessas questões, a existência da pessoa jurídica pode tornar-se economicamente inviabilizada, já que o contribuinte se afunda em um ciclo vicioso de pagamento indevido de tributos, sendo a recuperação tributária feita dentro dos ditames das leis tributárias, não há risco para empresa em fazer, pelo contrário, há risco em não fazer.
E a Revisão Tributária? O que é e onde ela entra nesse contexto? A Revisão Tributária é o grande pontapé inicial para a Recuperação, pois é a averiguação minuciosa de todos os impostos pagos nos últimos 5 (cinco) anos. Comparam-se os valores pagos com os que realmente seriam devidos sob a luz da legislação vigente e da jurisprudência.
A Revisão tributária permite: a) Mais segurança jurídica na recuperação de crédito tributário; b) a utilização de benefícios fiscais; c) a indicação e correção das irregularidades na gestão de tributos; e a preservação do fluxo de caixa da pessoa jurídica, dentre outras vantagens.
Por conseguinte, a revisão tributária é o passo inicial para uma recuperação tributária eficiente, recuperação esta que é essencial para as empresas nos tempos atuais, uma vez que possibilita grande economia e consequentemente, uma existência “sustentável” e em conformidade com a legislação e jurisprudência vigentes.
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